Documentos
oficiais
Documentos institucionais da Associação dos Provedores de Internet do Estado de Sergipe — ASSPROSERGIPE, CNPJ 66.886.142/0001-06, com sede na R. Riachuelo, 1200, Loja B, São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-160.
Estatuto Social
Define a natureza jurídica, a finalidade, a estrutura de governança e os direitos e deveres dos associados da ASSPROSERGIPE.
Capítulo I — Da denominação, sede e fins
Art. 1º — A Associação dos Provedores de Internet do Estado de Sergipe, doravante designada ASSPROSERGIPE, inscrita no CNPJ sob o nº 66.886.142/0001-06, é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, de duração indeterminada, fundada em 2026, com sede e foro na R. Riachuelo, 1200, Loja B, bairro São José, Aracaju, Estado de Sergipe, CEP 49.015-160.
Art. 2º — A ASSPROSERGIPE tem por finalidade representar, congregar, fortalecer e defender os interesses das empresas prestadoras de serviços de comunicação multimídia e de conexão à internet estabelecidas no Estado de Sergipe, competindo-lhe:
I. representar os associados perante órgãos públicos, agências reguladoras, o poder legislativo, concessionárias e entidades privadas;
II. promover capacitação técnica, cursos, treinamentos, fóruns e eventos setoriais;
III. prestar assessoria técnica e jurídica de caráter coletivo aos associados;
IV. celebrar convênios e viabilizar compras compartilhadas em benefício da categoria;
V. defender a continuidade, a qualidade e a universalização dos serviços de internet no Estado;
VI. zelar pela ética, pela livre concorrência e pelas boas práticas no setor.
Art. 3º — A ASSPROSERGIPE não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, associados ou mantenedores, aplicando integralmente seus recursos na consecução de suas finalidades.
Capítulo II — Dos associados
Art. 4º — Poderá associar-se toda pessoa jurídica legalmente constituída, com CNPJ ativo, que atue na prestação de serviços de internet ou de telecomunicações no Estado de Sergipe, já legalizada ou em processo de legalização perante a Anatel.
Art. 5º — A admissão depende de solicitação de filiação acompanhada da documentação exigida e de aprovação pela Diretoria, que analisará o pedido em até 30 (trinta) dias.
Art. 6º — São direitos do associado em pleno gozo de suas obrigações: participar e votar nas assembleias, ser votado para cargos da Diretoria, utilizar os serviços e benefícios da associação, e ter acesso aos livros e à prestação de contas.
Art. 7º — São deveres do associado: cumprir este Estatuto, o Regulamento Interno e as deliberações das assembleias; manter em dia a contribuição associativa; zelar pelo bom nome da entidade; e manter seus dados cadastrais atualizados.
Art. 8º — A contribuição associativa é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, sem taxa de adesão, e dá direito a todos os benefícios previstos no Art. 2º. O valor poderá ser revisto por deliberação da Assembleia Geral.
Art. 9º — O associado poderá desligar-se a qualquer tempo mediante comunicação escrita, quitadas as obrigações vencidas. A exclusão por justa causa — inadimplência superior a 90 dias ou conduta lesiva à entidade — será decidida pela Diretoria, assegurados o contraditório e o direito de recurso à Assembleia Geral.
Art. 10 — Os associados não respondem, nem subsidiariamente, pelas obrigações da associação.
Capítulo III — Da administração
Art. 11 — A ASSPROSERGIPE é administrada por: (I) Assembleia Geral, órgão soberano; e (II) Diretoria, órgão executivo.
Art. 12 — Compete privativamente à Assembleia Geral eleger e destituir os administradores, aprovar as contas, alterar o Estatuto e deliberar sobre a dissolução da entidade.
Art. 13 — A Diretoria é composta pelo Diretor, a quem cabe a representação legal ativa e passiva da associação, e pelo Tesoureiro, responsável pela gestão financeira, pela guarda dos valores e pela apresentação das contas.
Art. 14 — O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. O exercício dos cargos é gratuito.
Art. 15 — Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade sem fins lucrativos com finalidade análoga, por deliberação da Assembleia Geral.
Regulamento Interno
Regras operacionais de conduta, uso de benefícios e participação, complementares ao Estatuto Social.
1. Filiação. A solicitação é feita pelo formulário oficial do site. São obrigatórios o contrato social, o cartão CNPJ e o documento do representante legal; são opcionais o comprovante de endereço, a autorização SCM da Anatel, certidões e outros documentos que o interessado julgue pertinentes. A Diretoria comunica o resultado pelo e-mail informado em até 30 dias.
2. Contribuição. A mensalidade de R$ 250,00 vence no dia 10 de cada mês. O atraso superior a 30 dias suspende o acesso aos benefícios; superior a 90 dias autoriza o desligamento, na forma do Art. 9º do Estatuto.
3. Benefícios. Assessoria técnica e jurídica, capacitações, eventos, convênios e compras compartilhadas são de uso exclusivo de associados adimplentes e não podem ser cedidos, revendidos ou compartilhados com terceiros.
4. Eventos e capacitações. As vagas são nominais e limitadas. A inscrição não utilizada sem cancelamento prévio de 48 horas poderá ser cobrada quando houver custo direto para a associação.
5. Conduta. É vedado ao associado utilizar o nome, a marca ou os canais da ASSPROSERGIPE para fins político-partidários, publicidade própria não autorizada ou concorrência desleal contra outro associado.
6. Confidencialidade. Informações comerciais, técnicas e financeiras compartilhadas em reuniões, grupos e negociações coletivas são confidenciais e não podem ser divulgadas sem autorização expressa.
7. Comunicação oficial. Somente a Diretoria fala em nome da associação. Manifestações públicas em nome da entidade dependem de autorização prévia por escrito.
8. Sanções. O descumprimento sujeita o associado, na ordem, a advertência escrita, suspensão de benefícios por até 90 dias e exclusão, sempre com direito de defesa e recurso à Assembleia Geral.
Política de Privacidade
Como a ASSPROSERGIPE coleta, utiliza, armazena e protege os dados informados neste site.
1. Controlador. ASSPROSERGIPE — CNPJ 66.886.142/0001-06, R. Riachuelo, 1200, Loja B, São José, Aracaju/SE, CEP 49.015-160. Contato para assuntos de privacidade: contato@assprosergipe.com.br.
2. Dados que coletamos. No formulário de filiação: dados da empresa (razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição estadual, porte, data de fundação, endereço, telefones, e-mail, site e redes sociais), dados do responsável legal (nome, CPF, RG, cargo, data de nascimento, telefone, WhatsApp, e-mail e existência de procuração) e os documentos anexados. No formulário de contato: nome, empresa, e-mail, WhatsApp, assunto e mensagem. No formulário de newsletter: apenas o e-mail. Não coletamos informações sobre a estrutura técnica ou a operação de rede do associado.
3. Finalidade e base legal. Os dados são tratados exclusivamente para (a) analisar a solicitação de filiação, (b) manter o cadastro e a relação associativa, (c) comunicar novidades, eventos e comunicados institucionais e (d) cumprir obrigações legais. As bases legais são a execução de contrato/procedimento preliminar, o cumprimento de obrigação legal, o legítimo interesse e o consentimento, conforme o art. 7º da Lei nº 13.709/2018.
4. Compartilhamento. Não vendemos nem cedemos dados. O compartilhamento ocorre apenas com prestadores que viabilizam a operação (serviço de e-mail e hospedagem), com a assessoria jurídica e contábil quando necessário à análise, e com autoridades quando exigido por lei.
5. Armazenamento e segurança. Os dados são recebidos por e-mail institucional e armazenados em ambiente de acesso restrito à Diretoria. Adotamos controle de acesso, transmissão criptografada (HTTPS) e retenção pelo tempo necessário: 5 anos após o encerramento da relação associativa, ou 12 meses para solicitações não aprovadas.
6. Cookies. Este site não utiliza cookies de publicidade nem rastreamento de terceiros para perfilamento. Podem ser utilizados cookies estritamente necessários ao funcionamento das páginas.
7. Direitos do titular. Você pode solicitar confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, portabilidade, revogação de consentimento e eliminação dos seus dados escrevendo para contato@assprosergipe.com.br. Respondemos em até 15 dias.
8. Menores. O site é destinado a pessoas jurídicas e seus representantes maiores de 18 anos; não coletamos intencionalmente dados de crianças e adolescentes.
9. Alterações. Esta política pode ser atualizada; a versão vigente é sempre a publicada nesta página, com a data de atualização indicada no topo.
LGPD — Proteção de Dados
Compromisso da ASSPROSERGIPE com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Minimização
Coletamos apenas o necessário para analisar a filiação e manter a relação associativa.
Transparência
Toda finalidade de uso está declarada na Política de Privacidade desta página.
Controle do titular
Acesso, correção e exclusão a qualquer momento, por e-mail, em até 15 dias.
Encarregado pelo tratamento de dados (DPO). As funções de encarregado são exercidas pela Diretoria da associação, na pessoa do Diretor José Marcolino Jr., que pode ser contatado em contato@assprosergipe.com.br.
Incidentes de segurança. Na hipótese de incidente que possa acarretar risco relevante aos titulares, comunicaremos os afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em prazo razoável, informando a natureza do incidente, os dados envolvidos e as medidas adotadas.
Transferência internacional. Não há transferência internacional de dados como parte do processo de filiação, ressalvado o uso de serviços de e-mail e hospedagem que possam operar servidores fora do país, sempre com cláusulas e garantias adequadas.
Revogação de consentimento. O consentimento dado no formulário pode ser revogado a qualquer tempo, o que poderá impossibilitar a continuidade da análise da filiação.
Termos de Uso
Condições de uso deste site e dos canais digitais oficiais da associação.
1. Objeto. Este site é mantido pela ASSPROSERGIPE com finalidade informativa e institucional, e disponibiliza o formulário oficial de solicitação de filiação.
2. Veracidade das informações. O usuário é responsável pela exatidão dos dados e documentos que enviar. Informações falsas ou incompletas autorizam o indeferimento da filiação ou o desligamento posterior.
3. Solicitação não é filiação. O envio do formulário não gera vínculo associativo automático; a filiação se efetiva com a aprovação da Diretoria e a confirmação do pagamento da primeira contribuição.
4. Propriedade intelectual. O nome, a marca, o logotipo, os textos e os elementos visuais deste site pertencem à ASSPROSERGIPE e não podem ser reproduzidos sem autorização escrita. Marcas de terceiros eventualmente citadas pertencem a seus respectivos titulares.
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7. Alterações e foro. Estes Termos podem ser alterados a qualquer tempo, valendo a versão publicada nesta página. Aplica-se a legislação brasileira, com foro na comarca de Aracaju/SE.